A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 mudou a data das eleições municipais para o dia 15 de novembro, e segundo turno, caso necessário, para 25 de novembro deste ano. Essa mudança nas datas do pleito reflete diretamente no calendário eleitoral. Dessa forma, todos os prazos eleitorais previstos para este mês de julho foram prorrogados em 42 dias.
Dentre os principais eventos do calendário eleitoral que foram adiados para agosto estão: a proibição das emissoras de rádio e televisão de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, que será a partir de 11 de agosto; o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos que irão concorrer, até 15 de agosto; e as convenções partidárias, que agora deverão acontecer de 31 de agosto a 16 de setembro.
No entanto, as Eleições de 2020 não se diferenciam apenas pela mudança nos prazos eleitorais. Outras mudanças farão com que este seja um ano eleitoral completamente diferente em relação aos anos anteriores, não só devido às medidas de isolamento social, necessárias diante da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o advogado Wildson Oliveira, além do formato virtual das convenções eleitorais, que deverá obedecer a diretrizes definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito deste ano contará com campanhas ainda mais voltadas para as redes sociais. "Fazendo um comparativo entre as últimas eleições municipais e as eleições de 2018, a diferença é abissal e ela está principalmente na utilização dos meios de comunicação, especialmente as redes sociais", explica o especialista em direito eleitoral.
Com base nas novas datas da eleição, a partir do dia 26 de setembro será permitida a propaganda eleitoral. Segundo Wildson Oliveira, as campanhas deste ano já seriam bastante focadas na internet. No entanto, por conta do isolamento social, esta ferramenta será utilizada mais do que nunca. O especialista faz um alerta em relação à fiscalização dos candidatos no meio virtual e a criminalização do compartilhamento de notícias falsas. "A Justiça Eleitoral está se preparando para coibir também as notícias falsas, as propagandas extemporâneas, os perfis falsos, os atos criminosos escondidos na internet e nas redes sociais. É importante destacar que o crime não é somente de quem produz fake news, mas também de quem compartilha", enfatiza Wildson Oliveira.
Outra mudança importante envolve os atos de campanha diante das medidas de isolamento. "Por exemplo, se as medidas de isolamento social e lockdown parcial permanecerem nos meses de agosto e setembro, o pré-candidato poderá ser fiscalizado também pelos regramentos das autoridades de saúde. "Não será permitida a aglomeração de pessoas, as reuniões abertas e os comícios. Os demais atos de campanha que envolvem caminhadas e passeatas estarão suspensos", acrescenta Wildson.