A partir desta segunda-feira (1º) diversos setores da economia serão reabertos no Maranhão. Esses estabelecimentos estarão aptos a funcionar durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado. Essas empresas deverão seguir regras sanitárias gerais e protocolos específicos. As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. Já as regras específicas valem para cada segmento, e são baseadas de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Entre as atividades que podem funcionar a partir desta segunda estão as clínicas médicas, dentistas, hotéis e pousadas. Também transporte coletivo, óticas, autoescolas, construção civil, salões de beleza, comércio de móveis e variedades para o lar, supermercados e mercados, e mais serviços de informática e venda de aparelhos celulares.
Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete, imobiliárias e escritórios, pequenas empresas exclusivamente familiares, postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia, lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção, bancos e coleta de lixo.
Entre os segmentos que continuam proibidos de exercer as suas funções estão as academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas, restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru). Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.
A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas, como sapatarias e lojas de roupas, e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar as academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.
Órgãos públicos
A partir desta segunda-feira também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo.
Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.
O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o próximo dia 7 de junho. No dia 8 está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.
Confira a lista dos estabelecimentos aptos a funcionar a partir desta segunda-feira (1º):
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.