Um decreto editado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, – e já publicado no Diário Oficial do estado em 1º de janeiro –, derrubou uma medida de proteção a policiais responsáveis por investigações internas nas polícias Civil e Militar. A revogação do texto retirou a possibilidade de o agente corregedor escolher em qual unidade pretendia trabalhar caso fosse desligado de algum dos órgãos correcionais.
Na prática, segundo policiais, ao escolherem onde trabalhariam, os agentes poderiam evitar serem lotados em delegacias ou batalhões onde estão investigados, o que possivelmente representaria uma ameaça.
O texto do decreto 45.026, de 2014, (revogado pelo decreto 46.547, publicado no 1º dia deste ano) garantia que, após um ano atuando na Corregedoria Geral Unificada (CGU), Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol) ou Corregedoria Interna da da Polícia Militar (CintPM), o agente que deixasse a unidade ou fosse desligado poderia escolher um novo local de trabalho.
A determinação previa, ainda, que o policial da corregedoria ficaria por um período mínimo de dois anos na nova "casa".
Essencialmente, a medida servia para proteger os policiais de movimentações internas, evitando que os agentes das corregedorias fossem realocados para unidades em que estivessem policiais corruptos investigados por eles. A revogação publicada por Witzel consta no Artigo 3º do decreto 46.547.
Na mesma redação do decreto deste ano, foi determinado pelo governador que os servidores lotados na CGU retornariam "imediatamente aos respectivos órgãos de origem".
Segundo um agente de uma das corregedorias, "o decreto do governador Witzel é um risco para policiais que trabalham em investigações internas". O policial também apontou que a medida contradiz o compromisso firmado pelo novo governo de combater com rigor a corrupção.
O OUTRO LADO
Em resposta enviada pela assessoria da Polícia Civil, foi informado que "todos agentes que vieram da CGU e demais órgãos abrangidos pelos mencionados decretos estão sendo lotados de acordo com análises de risco individualizado realizado pelos órgãos de inteligência".
A nota informa que os agentes "serão preservados de lotações que apresentem qualquer grau de risco".
Também segundo a Civil, "a revogação dos decretos se mostrou indispensável diante da extinção da Secretaria de Estado de Segurança, haja visto a necessidade de recomposição dos quadros e realocação de efetivo".