O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina sob o argumento de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia. O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão monocrática foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. No site do TJ informa que foi deferida a liminar a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito. O juiz Luiz de Moura Correia disse que o fim da suspensão do aplicativo em todo o Brasil estava condicionado ao cumprimento dessa determinação judicial - que trata do fornecimento das informações não enviadas pelo Whatsapp. Em sua decisão, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça. O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, afirmou que o aplicativo WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. Luiz de Moura Correia disse que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a bel-prazer, tratando a Justiça brasileira como terra de ninguém. “O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia. A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte à solicitação da justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel prazer, tornando-se verdadeira 'terra de ninguém', atentando contra a soberania do Estado”, falou o juiz Luiz de Moura Correia, em nota divulgada aos veículos de comunicação de Teresina.
Fonte: Efrém Ribeiro Meio Norte
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