Com a força de seus braços e conhecimentos nas áreas de agropecuária e agricultura, o trabalhador rural contribui para o desenvolvimento do Brasil. Esse profissional, que ajudou a desenvolver o setor ao longo dos anos e colocá-lo como um dos mais importantes do País, hoje comemora o seu dia. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2007), mais de 1,2 milhões de profissionais atuam no mercado de trabalho formal. Noventa e nove por cento (1,1 milhão) dos trabalhadores do setor são homens e têm remuneração média de R$ 657,14. A faixa etária com mais entre 30 e 39 anos é a que tem mais representantes: 371.144 (30,9%). São Paulo reúne a maior parte do contingente, com 338.893 trabalhadores, seguido por Minas Gerais, com 218.314, e Paraná, com 87.469.
No mês em que se comemora o aniversário da ocupação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga a recuperação do setor, que aparece como destaque entre os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em abril foram criados 22.684 postos formais de trabalho no setor, a segunda maior do país no período.
No primeiro quadrimestre foram gerados 18.778 empregos, alta de 1,2%. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a tendência no setor é de crescimento nos próximos meses. "A agricultura começou a ficar mais forte em abril e a tendência é ficar mais forte devido à sazonalidade. O destaque vai para São e Minas Gerais que com seus resultados compensam outros estados que ainda apresentaram perdas", disse.
A cana-de-açúcar foi destaque no campo, com 26.831 mil postos, com São Paulo liderando o setor, com mais de 21 mil postos, seguido de Minas Gerais e Mato Grosso. O café foi o segundo maior empregador, com 7.120, com destaque para Minas Gerais (4.410), Espírito Santo e Bahia.
Direitos do Profissional - Em 1963 foi criada a primeira lei para amparar o trabalhador do campo. Atualmente, ele está amparado pela Lei 5.889 , de 1973 - que instituiu normas reguladoras para o trabalho rural e definiu empregado e empregador rural -, pela Constituição Federal , que lhes garante os mesmos direitos dos empregados urbanos (artigo 7º), a Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora Rural 31, que dita as condições de segurança e saúde no trabalho.
A esse trabalhador é garantido, entre outros direitos, o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado; jornada de trabalho de 44 horas semanais, com descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas; descanso semanal remunerado; adicional noturno; férias; 13º salário; aviso prévio; seguro-desemprego; FGTS; salário-família e participação nos lucros.
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