Kátia Esteves, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), concedeu entrevista sobre suspensão do aplicativo Whatsapp em todo Brasil.
“A empresa Whatsapp não vem cumprindo decisões judiciais desde 2013. O representante do aplicativo no Brasil é a empresa Facebook e por isso deve responder pelo mesmo. Toda a parte técnica é feita pelo setor de inteligência. Não posso manifestar o que foi pedido na solicitação do processo. O juiz Luiz Moura Correia julgará sobre a utilização do material não autorizado. Eu não posso me manifestar sobre a investigação. A suspensão será cumprida em todo o Brasil pelo período de 24 horas. Qualquer decisão será tomada pelo juiz responsável pelo caso", disse. O delegado Alessandro Barreto, do Serviço de Inteligencia da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí, afirmou que não se pode permitir o uso do aplicativo para ações que desrespeitam às leis. “Não podemos permitir que um aplicativo internacional seja usado no Piauí para os maiores e mais graves crimes”, declarou Alessandro Barreto. Juiz do Piauí determina a suspensão do Whatsapp em todo o Brasil O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente até o cumprimento da ordem judicial o Whatsapp em todo o país. Ele informou que o motivo da suspensão do Whatsapp em todo mo Brasil não pode ser explicado porque a ação tramita em segredo de Justiça. A Secretaria Estadual de Segurança do Piauí informou que a suspensão do Whatsapp em todo o Brasil foi requerida pela recusa da rede social em não retirar de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de uma investigação feita em inquérito aberto em Teresina pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente da capital piauiense. O Whatsapp não teria cumprido a solicitação de retirada das imagens em circulação e foi solicitada à Justiça a sua suspensão em todo o país. As empresas de telefonia foram comunicada da decisão do juiz Luiz Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. "Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia. O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional. As companhia de telefonia ingressam com recurso na Justiça para cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, de cumpri-la. Éverton Ferreira de Almeida Férrer disse que se reuniu com os representantes das companhias de telefonia e a decisão do juiz Luiz Moura Correia será cumprida em todo o Brasil. Em nota aos veículos de comunicação, os delegados Alesandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira de Almeida Férrer e Daniell Pires Ferreira, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí, informaram que no dia 11 de fevereiro foi expedido, pelo juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luiz Moura Correia, uma ordem judicial ordenando a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso. Temos que esclarecer. também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirmaram os delegados.
Juiz autor da Senteça, Luiz Moura Correia
Foto: Jornalesp
Fonte: Meio Norte Efrém Ribeiro
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