As escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio públicas e privadas terão de registrar em histórico a ocorrência de bullying, determina a lei assinada pelo governador do Piauí, Wilson Martins. A lei tinha sido aprova pela Assembleia Legislativa do Estado e agora foi homologada por Wilson Martins.
A determinação é que as escolas encaminhem as vítimas e os agressores, conforme o caso, para os serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica. As escolas são obrigadas a desenvolver política de antibullying.
O secretário de Educação do Piauí. Átila Lira, disse que de acordo com a lei, a Secretaria de Educação prestará apoio às instituições de ensino estaduais, além de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não-governamentais e buscar apoio da sociedade civil, entidade e especialista no assunto.
Pela lei, o bullying é definido como prática de violência física ou psicológica intencional e repetitiva entre pares, que ocorra contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar causando dano emocional e/ou físico à vitima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Por Mauricio Alves
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