Por unanimidade, STF vota legalidade da Marcha da Maconha

Por unanimidade, STF vota legalidade da Marcha da Maconha

Pedido para discutir o plantio da maconha foi nega | Terra

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quarta-feira pela legalidade da realização de manifestos em prol da descriminalização de drogas. Com o veredicto, eventos como a Marcha da Maconha não poderão mais ser barrados pelo Poder Judiciário sob o argumento de eventual apologia ao uso de entorpecentes.

Na sessão plenária de hoje, não votaram os ministros José Antonio Dias Toffoli, que se declarou impedido, e os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ambos em viagens oficiais. A despeito do aval à realização de protestos em favor da descriminalização de substâncias ilícitas, os ministros do STF fizeram a ressalva de que manifestantes não estão autorizados a consumir drogas durante as marchas e protestos.

"É preciso que fique claro que a proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à ação fiscalizatória do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam incorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas", disse o ministro-relator do caso, Celso de Mello, defendendo a necessidade de se respeitarem os princípios da liberdade de reunião e de expressão, ainda que a exaltação de temas relacionados às drogas em movimentos como a Marcha da Maconha seja rejeitada por grupos majoritários.

"O Estado não pode nem deve inibir o exercício da liberdade de reunião ou frustar-lhe os objetivos ou ainda pretender controle oficial sobre o objeto da passeata ou marcha. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão", opinou o relator. Também favorável à legalidade dos movimentos em prol da descriminalização das drogas, a ministra Cármen Lúcia relembrou que recentemente, censurados pela Justiça em Brasília, manifestantes tiveram de retirar a referência à maconha dos protestos de rua e transformá-los na "Marcha da Pamonha". "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão que quer se impor", resumiu.

"Nenhuma lei pode se blindar contra a discussão do seu conteúdo, nem a Constituição está a salvo da ampla e livre discussão dos seus defeitos e virtudes", completou o ministro Carlos Ayres Britto. "A entidade Marcha da Maconha constitui evento público decorrente da liberdade de expressão coletiva. A liberdade de expressão, enquanto direto fundamental, tem caráter de pretensão que o Estado não exerça censura", disse o ministro Luiz Fux, também favorável à legalização de eventos em favor da descriminalização de entorpecentes. Ele ressalvou, no entanto, que as marchas precisam ser pacíficas, sem armas, sem incentivo ao consumo ou com o consumo propriamente dito de drogas e sem a participação de crianças e adolescentes.

O STF iniciou na tarde desta quarta-feira julgamento em que se analisava a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela procuradoria-geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros discutiram como delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.

Principal argumento dos ministros na autorização para serem realizados eventos sobre a descriminalização de drogas, o conceito de liberdade de expressão não pode ser considerado, na avaliação dos magistrados, de caráter absoluto e, portanto, não pode ser utilizado como pretexto para manifestos que tenham como conteúdo atos de discriminação, hostilidade, crime ou violência.

Cultivo de maconha

No início da sessão, o Plenário rejeitou por unanimidade a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido - formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) - e sim entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.

Fonte: Terra



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