Exclusivo Prefeitura de Água Branca convoca servidores para Recadastramento Online

Em um esforço para manter a base de dados dos servidores atualizada, a Prefeitura de Água Branca publicou o Decreto nº 42/2024 convocando todos os servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, contratados e cedidos, para participarem de um recadastramento online.

Em um esforço para manter a base de dados dos servidores atualizada, a Prefeitura de Água Branca publicou o Decreto nº 42/2024 convocando todos os servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, contratados e cedidos, para participarem de um recadastramento online. Esse processo é obrigatório e será conduzido de 11 de novembro a 24 de dezembro de 2024, como parte da política de atualização permanente dos dados do funcionalismo público.

O recadastramento deve ser feito exclusivamente pela internet, através do site de serviços online disponibilizado pela Prefeitura, cujo endereço eletrônico é www.servidoronline.siafc.com.br/aguabranca. Após o preenchimento dos dados, o cadastro será validado pela Secretaria Municipal de Administração, responsável por coordenar, controlar e acompanhar o processo.

Segundo o decreto, os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido terão o pagamento de seus vencimentos suspenso até que regularizem sua situação. A suspensão é uma medida para assegurar a participação de todos no processo, garantindo a atualização das informações. O retorno dos pagamentos ocorrerá após a regularização do cadastro, conforme estabelecido no documento.

Para auxiliar os servidores, a Prefeitura de Água Branca disponibilizou uma sala de apoio na Secretaria Municipal de Administração, localizada na sede da Prefeitura, onde dúvidas e dificuldades poderão ser sanadas. Além disso, os servidores devem anexar a documentação necessária em formato PDF, em um único arquivo, conforme detalhado nos anexos do decreto.

Normas complementares para a execução do decreto deverão ser publicadas pela Secretaria de Administração no prazo de 30 dias úteis, proporcionando mais clareza e orientação aos servidores sobre o recadastramento obrigatório.

Confira a íntegra do decreto AQUI.



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