O chefe do Cartório Eleitoral de Amarante, Jardel Santos, esteve na Rádio Cidade Azul FM, no programa Carlos Alberto no Rádio, hoje, pela manhã, para tecer esclarecimentos sobre a decisão tomada no julgamento da medida cautelar em Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Jardel mostrou-se solidário aos eleitores que passaram horas em filas aguardando a 2ª via do Título de Eleitor (o que não foi o caso de Amarante), mas explica que a nova medida facilitará para todos e tornará mais cômoda a situação. ?o eleitor não deixará de votar se não portar o Titulo de Eleitor, desde que tenha em mãos um documento oficial com foto?, reforça.
O ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão: ?se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor?. É preciso que o eleitor vá até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente, concluiu.
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