Essa Ação contra os gestores não é nova

Essa Ação contra os gestores não é nova

JUIZ SENTENCIOU EM 06 DE MAIO | blogamarante

Sobre as notas publicadas em jornais eletrônicos dando conta da ?Cassação do Prefeito e Vice-Prefeito de Amarante? e espalhadas por muitos como se fosse algo novo, esclarecemos que se trata de uma ação que foi julgada improcedente pelo meritíssimo Juiz de Direito de Amarante, Netanias Batista de Moura, em 06 de maio de 2013. No resumo da sentença via-se ?O Juiz Eleitoral da 8ª Zona do Estado do Piauí, Netanias Batista de Moura, julgou improcedente os pedidos formulados pela Coligação ?Unidos Para Mudança?, com resolução de mérito nos termos do Artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A sentença acompanhou o parecer do Ministério Público?.

Dr. Netanias, na parte final de sua sentença, justificou: ?Julgo improcedente o pedido de juntada de Certidão de filiação das testemunhas arroladas pelos autores, pelos fundamentos acima descritos.

Julgo, também, improcedente o pedido de condenação dos autores em litigância de má-fé, por não ter verificado a ocorrência de algumas das situações delineadas no art. 17 e incisos do CPC.?.

Em Amarante a noite de 06 de maio de 2013 foi de festa! O prefeito Luiz Neto e o seu vice, Clemilton Queiroz, continuaram no poder que foi conquistado democraticamente através do voto. Conforme prevíamos na oportunidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação derrotada, ?Unidos Para Mudança?, se evidenciava raquítica na exposição dos fatos e nos depoimentos das testemunhas. Dizíamos que a justiça não se faz com base no ?ouvi dizer?, ?eu soube?, ?me contaram?. A justiça se fortalece através de provas robustas e testemunhas convictas. Agora, com essa decisão sábia e fundamentada em nosso Código Processual Civil, esperamos que os autores dessa peça se convençam e deixem que o nosso prefeito que teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, continue com o seu magnífico trabalho em prol desse nobre povo amarantino. Essa foi a nota transcrita na época da sentença do meritíssimo Juiz, Netanias Batista de Moura.

O grupo derrotado estrebuchou, recorreu. É um direito que lhe é assegurado. A tranquilidade dos atuais gestores amarantinos é saber que numa ótica mais precisa de um Tribunal, numa análise de uma acusação baseada em testemunhas que dizem: ?eu ouvi falar?, ?me disseram?, ?eu soube?, numa comprovada ação raquítica, sem firmeza testemunhal, o prefeito e o seu vice serão inocentados para que assim seja valorizada e reconhecida a democracia como o ponto mais alto da nossa vida política.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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