O ex-prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa ( gestor de 2008 a 2016)e a Construtora GRAJAÚ EMPREENDIMENTOS LTDA e seu representante Alexandre Pereira dos Santos Junior receberam denúncia na Procuradoria da República, em Maio de 2017 por suposto superfaturamento em obras de 5 Unidades Básicas de Saúde(UBS'S), além disso mesmo o Construtor tendo recebido o valor de mais de R$ 1.400.000,00(Hum milhão e quatrocentos mil reais) por parte do ex-prefeito, não concluiu nenhuma das obras,não obstante ter sido devidamente notificado para a conclusão das obras , o mesmo não apareceu.
As 5 UBS'S ficam localizadas na zona rural do município de Amarante, são elas:
UBS do povoado Lages;UBS do povoado Emparedada;
UBS do povoado Prata;UBS do povoado Pintadas e o caso mais escandaloso a UBS do povoado Elisio que foram repassados dinheiro federal do Ministério da Saúde e de outras fontes, de quase R$150.000(cento e cinquenta mil reais) e só foi feita a metade da obra e chegou ao cúmulo na gestão do ex-prefeito ter sido dada como inaugurada.
O prefeito Diego teve que fazer a denúncia-crime sob pena de pairar sobre ele os crimes de omissão e de Improbidade Administrativa.
O atual prefeito de Amarante Diego Teixeira(PP) ao assumir o seu mandato, no dia 01/2017 encontrou a Prefeitura num caos total:atraso de pagamentos,sucateamento dos bens públicos, dilapidação do patrimônio público, arquivos totalmente destruídos, dentre outras aberrações administrativas.Para se ter uma ideia não foi encontrado na Prefeitura Municipal um único documento acerca da prestação de contas dos anos de 2009 à 2016, bem como a comprovação da utilização dos recursos recebidos seja por transferência voluntária, seja por transferência constitucional, o que prova a improbidade administrativa.
Tais recursos repassados ao Município de Amarante, por meio de Programa/Ação , poderá resultar na impossibilidade de recebimento de qualquer recurso oriundo de transferência voluntária , o que traz graves prejuízos a administração Municipal, e pode impossibilitar o recebimento de convênios para melhoria da qualidade de vida da população.Além do que, o ex-prefeito , de forma irresponsável, retirou as informações do Sistema de Monitoramento de Obras(SISMOB) .
Luiz Neto deve responder, neste caso, por Crime de Responsabilidade, tipificados no Decreto-Lei nº201/67,art.1º, incisos I,VI E VII.
Fonte : Sávio Lages.
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