Por medida disciplinar, o Juiz Eleitoral de Amarante, Dr. Netanias Batista de Moura, no uso de suas atribui?es legais, determinou atrav?s da Portaria n? 014/2008 a proibi??o de manifesta?es como: carreatas, passeatas, caminhadas e bandeirassos nos ?ltimos dias de com?cios.
Para a manuten??o e a seguran?a da ordem p?blica, a medida judicial fez-se necess?ria, trazendo, no entanto, uma calmaria na cidade nos momentos finais e decisivos para as elei?es.
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