A Ação Civil Pública nº 00119890-16.2012.4.03.6100 do MPF/SP que defende liberdade religiosa e direito das minorias pede que a frase ?Deus seja louvado? seja retirada das cédulas de reais impressas após a decisão judicial.
O Ministério Público Federal do Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão Deus seja louvado das cédulas de reais. Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase ?Deus seja louvado? privilegia uma religião em detrimento das outras.
Segundo Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, o principal objetivo da ação é proteger a liberdade religiosa de todos os cidadãos. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o Brasil optou por ser um Estado laico e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.
Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: "Alá seja louvado", "Buda seja louvado", "Salve Oxossi", "Salve Lord Ganesha", "Deus Não existe". Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato de os cristãos serem maioria não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus.
Além da referência religiosa nas cédulas, o procurador lembrou que muitas repartições públicas mantêm crucifixos em locais de atendimento ao público. Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas.
Extraído de: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/100178950/mpf-sp-quer-excluir-expressao-deus-seja-louvado-das-cedulas-de-reais
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