Município de Baixa Grande do Ribeiro decreta situação de emergência

Município de Baixa Grande do Ribeiro decreta situação de emergência

O prefeito Ozires Castro, por meio do Decreto 005, datado de hoje (29.03), declarou situação de emergência em toda a extensão territorial do Município de Baixa Grande do Ribeiro em decorrência da estiagem que castiga o Município  e toda a região dos cerrados piauienses desde dezembro do ano passado.

Dentre as justificativas apresentadas para declaração da situação de emergência destacamos a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município de Baixa Grande do Ribeiro no período de novembro de 2015 a março/2016; a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas comprometeu a produção agrícola, ocasionando perdas das lavouras, e contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas, como o desemprego e a pobreza; em decorrência das perdas acima relacionadas foram constatadas déficits também em setores da economia urbana, como construção civil, transporte civil, transporte e demais serviços; e que os danos e prejuízos são muito significativos;

A declaração da situação de emergência contribui para o recebimento de ajuda financeira do Governo Federal para superação dos efeitos decorrentes da estiagem, bem como facilita aos pequenos e grandes produtores rurais de Baixa Grande do Ribeiro a busca por condições melhores no pagamento de dividas agrícola, além de outros benefícios que ajudarão a tornar possível o regular desenvolvimento das atividades rurais na próxima safra.

Para formulação do Decreto, o Município contou com a colaboração dos órgãos do Estado do Piauí, tais como EMATER, com a contribuição dos produtores rurais do Município que forneceram dados técnicos da real situação vivenciada pelo Município por ocasião da estiagem.

O próximo passo é submeter o ato normativo à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional para fins de homologação. O Decreto terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e seus efeitos retroagirão a janeiro/2016.

 



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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