?Tendo em vista a noticia veiculada nas redes sócias na manhã de hoje (16/10) vimos informar que quando Prefeito de Barras, aconteceu a assinatura de um convênio para assistência técnica entre a Prefeitura e o INCRA. A matéria foi encaminha para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município à época, que a encaminhou à Comissão Permanente de Licitação para os procedimentos legais. O Presidente da Comissão de Licitação à época era o Procurador Geral do Município, tendo pleno conhecimento de como processar uma licitação. Para o gabinete do Prefeito era apresentado somente o resultado final, prevendo-se que a análise de toda a documentação estava conforme determina as normas vigentes.
Como Prefeito de Barras nunca estive presente aos trâmites burocráticos, até mesmo para não configurar interferência indevida. Da matéria postada, tenho a declarar, que ainda não fui citado oficialmente da sentença judicial, e, tão logo seja intimado, será manejado o devido recurso, atendendo o direito constitucional do contraditório e plenitude de defesa, destacando que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual a própria Carta Cidadã garante a inocência de todos até prova o contrário. Nada tenho a temer e o Povo de Barras conhece os meus procedimentos de retidão e lisura com a coisa pública.
Joaquim Lucas é conhecido no Piauí como gestor honesto e ficha limpa, já foi Presidente do INCRA, Prefeito de Barras por duas vezes e sua bandeira na vida pública é defender a Lei da ficha limpa. Mas na manhã de hoje ( 16/10) Dr.Joaquim Lucas foi surpreendido pelas redes sócias noticiando uma condenação sua e surpreso com a notícia Dr. Joaquim Lucas, fala que ainda não foi notificado e vai mostrar sua defesa. Veja?
O ex-prefeito de Barras e ex-superintendente regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Joaquim Lucas Furtado, foi condenado por improbidade administrativa pela juíza da 5ª Vara Federal do Piauí, Marina Rocha Cavalcante Barros.
A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros condenou Joaquim Lucas Furtado como prefeito porque a Prefeitura de Barras promoveu licitação, por carta convite, para contratação de assistência técnica e extensão rural em projetos de assentamentos, em convênio com o Incra e a empresa vencedora foi a PCA (Projetos, Consultoria e Assistência Técnica), que era representada por Manoel Antônio da Silva.
A Justiça Federal condenou Joaquim Lucas Furtado porque Manoel Antônio da Silva ocupava na época cargo em comissão na Prefeitura de Teresina, fato que é expressamente proibido por lei.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros também condenou Manoel Antônio da Silva por improbidade administrativa.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.