A coligação “BARRAS NO CAMINHO CERTO”, encabeçada pelo candidato a prefeito Edílson Capote (PSD), agora conta com nova candidata a vice-prefeita. A escolhida é NIZE RÊGO, esposa do ex-prefeito Dr.Manin Rêgo, sendo ambos do mesmo partido (PSB). Conhecida como “mãe dos pobres”, a ex-deputada e ex-secretária de assistência social assume o lugar antes ocupado pelo seu esposo, o qual a indicou e promete a acompanhar em toda a campanha.
A chapa optou por tal substituição em razão do não julgamento no TRE-PI do recurso interposto por Manin Rêgo na data de hoje (12/09/2016),visto que tal dia é o ultimo para a substituição de candidatos. Se optassem por não colocar a ex-deputada Nize, a chapa correria o risco de não poder concorrer às eleições, caso tal recurso fosse julgado improcedente, ou seja; contrário ao Dr. Manin, toda a coligação seria prejudicada.
Em contato com a assessoria jurídica da coligação, fomos informados que estes estavam bastantes confiantes no julgamento do recurso de forma favorável a eles, porém optaram por se precaverem, tendo em vista que o motivo de indeferimento do registro de candidatura de Dr. Manin Rêgo é algo ainda controverso na jurisprudência pátria. Nem o TSE, muito menos o TRE-PI se manifestaram de forma definitiva sobre o fato da retroatividade ou não da lei da ficha limpa. Tal matéria encontra-se pendente de julgamento no STF, já tendo dois votos favoráveis para a não retroatividade da lei da ficha limpa, o que beneficiaria Dr. Manin Rêgo, pois este já cumpriu, em 2011, a pena de 3 anos a ele imposta.
Em recente manifestação sobre o tema, o Ministro Roberto Barroso, do STF, se manifestou pela não possibilidade de retroatividade. Veja um trecho da decisão exarada pelo Ilustre Ministro em 27 de abril de 2015:
”Ementa: ELEITORAL. INELEGIBILIDADE POR ABUSO DE PODER. APLICAÇÃO RETROATIVA DO PRAZO AMPLIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade das hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº 135/2010, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, inclusive ao que se refere à sua aplicação retroativa. Verifica-se, entretanto, uma dúvida objetiva quanto à aplicação deste entendimento ao art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
2. No caso aqui versado, cuida-se da aplicação do novo prazo de inelegibilidade, que passou a ser de 8 (oito) anos, a agente público que havia sido condenado por abuso de poder, com decisão transitada em julgado, à inelegibilidade pelo prazo de 3 (três) anos. A plausibilidade jurídica da tese é confirmada por inúmeros precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que apontavam não ser devida a retroatividade na espécie.
3. A Presidência da Corte pautou em março do presente ano dois recursos que tratam especificamente do tema de fundo versado nestes autos. A possibilidade iminente de revisão da tese e a posição conhecida de alguns Ministros a respeito da matéria devem pender em favor do candidato, sobretudo considerada a irreversibilidade do dano em questão.
4. Presentes os pressupostos necessários, defiro a cautelar pleiteada.”
Ainda assim, foi de comum acordo a substituição de Dr. Manin por Nize. Desse modo, a coligação, DE FORMA UNÂNIME, concordou com a indicação de Dr. Manin Rêgo para que Nize o substituísse, em razão desta ser amplamente conhecida e aceita pela população de Barras, com grandes serviços prestados no âmbito das politicas sociais e já haver ocupado uma cadeira na Assembléia Legistiva do Piauí.
Dr. Manin Rego e sua esposa Nize declararam que sempre lutaram e vão continuar na luta unidos, pois acreditam que o povo irá dar a resposta nas urnas no dia da eleição. Ressaltaram, ainda, que tal fato só lhes da mais força para buscar o bem de nosso município.
A coligação informa que segue sua agenda normalmente.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.