Na manhã desta quinta-feira (11), o município de Boa Hora recebeu uma portaria do Ministério da Saúde de nº 695, de 8 DE junho de 2015, na qual determina a suspensão da transferência do incentivo financeiro referente à equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2015, do Município de Boa Hora (PI). Segundo a mesma portaria a suspensão de deve especialmente devido ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Ao ser informado do conteúdo da Portaria o prefeito Zé Resende disse lamentar muito pelas perdas irreparáveis que o município de Boa Hora vai sofrer, pois segundo ele a sua gestão muito tem lutado pelo correto cumprimento da carga horária de cada profissional, exatamente para que isso não ocorresse, mas infelizmente a administração tem encontrado resistência no que tange ao cumprimento da carga horária. O prefeito informou ainda que todas as providências estão sendo tomadas no sentido de estabelecer o cumprimento do que a Portaria do Ministério da Saúde determina, inclusive com a implantação do ponto eletrônico.
Segue abaixo a portaria na integra.http://http://brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/gabinete-do-ministro/3330-695gm
Por: Lenildo Martins
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