Hoje, por ocasião da posse do novo prefeito de Brasileira, o senhor Wilson Aguiar, seria realizada uma festa popular na Praça Antônio Negro, mas por razões judiciais a festa foi suspensa.
De acordo com o Despacho do Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, Dr. Damasceno, a qual Brasileira está inserida, a posse deve ser restrita ao ato solene, pois trata ? se de posse atípica, em razão da cassação do prefeito e qualquer ato além da solenidade seria considerado como propaganda eleitoral irregular.
As regras da Propaganda Eleitoral estão na Lei 9.504/97 e a Regulamentação para as eleições 2012 está na RES/TSE nº 23.370/2012 que em seu artigo 4º proíbe a realização de showmício ou evento semelhante, com apresentação de artistas remunerados ou não, respondendo o infrator, pelo emprego de propaganda eleitoral vedada e, sendo o caso pelo abuso de poder.
Por isso, ainda de acordo com o Despacho do Juiz, uma chamada de uma festa realizada via rede social (Portal Piripiri40graus) pelo Prefeito que ora toma posse e candidato a Vice ? Prefeito pela coligação ?Brasileira é de todos?, constitui ? se em propaganda eleitoral subliminar, porque não dizer explícita, na medida em que, ainda de forma disfarçada, convida o povo para uma festa com a Banda Superid, ofendendo a legislação e o termo de ajuste de conduta firmado entre as coligações, ficando assim suspensa a festa em comemoração a posse do novo prefeito de Brasileira.
Outras fotos: Despacho expedido pelo Juiz Dr. Damasceno.
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