A Prefeitura de Campo Maior, divulgou, através da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Administração, nota esclarecendo fatos a acerca da liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Anderson Brito da Mata, suspendendo os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Professor Ribinha, no dia 30 de outubro passado.
De acordo com a nota assinada pelo procurador Pedro Hilton e o secretário Otalício Leite, o mandado de segurança na verdade suspende os efeitos do decreto, mas mantém a liminar que pede o afastamento dos servidores, ou seja, que determina a demissão dos mesmos.
A nata classifica de mentirosas as informações que estão sendo divulgadas a respeito do mandado de segurança, que modificam os atos determinados pelo juiz Leandro Emidio, através de liminar expedida ainda em junho.
“Não são verdadeiras as versões desencontradas, desinformadas e maldosas divulgadas por alguns políticos locais ultrapassados de que a Liminar expedida pelo MM Juiz 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Dr. Anderson Brito da Mata restabelecido o estatus quo ante de todos os afastados do serviço público municipal haja vista que o próprio Juiz ressalta e reitera a validade da anterior liminar expedida nos autos da Ação Civil”, informa a nota.
O procurador Pedro Hilton informa que a Prefeitura de Campo Maior já entrou, no Tribunal de Justiça, no início da semana, com o pedido de revogação da liminar do juiz Leandro Emídio, o que realmente a torna sem efeito.
VEJA A SEGUIR A NOTA OFICIAL
A Secretaria Municipal de Administração e Previdência e a Procuradoria Geral do Município de Campo Maior-PI, por seus titulares abaixo signatários, tendo em vista as repercussões na Administração de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI da decisão Judicial Liminar expedida pelo MM Juiz 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Dr. Anderson Brito da Mata, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801147-79.2017.8.18.0026, vem a público e a bem da verdade, esclarecer e informar o seguinte:
1º) Que a Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI tem engendrado todos os esforços no sentido de resguardar o interesse público e o melhor gerenciamento de pessoal do município, de modo a garantir um serviço público eficiente e eficaz no atendimento de toda a comunidade, preservando sempre os interesses de todos os servidores públicos municipais.
2º) Que não são verdadeiras as versões desencontradas, desinformadas e maldosas divulgadas por alguns políticos locais ultrapassados de que a Liminar expedida pelo MM Juiz 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Dr. Anderson Brito da Mata, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801147-79.2017.8.18.0026, ao suspender a eficácia do Decreto Nº 074/2017, tenha restabelecido o estatus quo ante de todos os afastados do serviço público municipal haja vista que o próprio Juiz ressalta e reitera a validade da anterior liminar expedida nos autos da Ação Civil pública nº 0000868-97.2015.8.18.0026, pois ato nulo não produz qualquer efeito.
3º) Que o município de Campo Maior-PI adotará todas as medidas judiciais cabíveis junto aos órgãos competentes do Poder Judiciário no sentido de proteger os reais interesses da população e de nossos servidores, ao tempo em que repudiamos todas as tentativas de politização do caso.
Campo Maior-PI, 11 de Novembro de 2017.
OTALICIO LEITE GOMES
Secretário Municipal de Administração e Previdência
PEDRO HILTON RABELO
Procurador Geral do Município
“Acreditamos que até o meio da próxima semana o TJ deva se pronunciar sobre o pedido da Prefeitura de Campo Maior que modifica, sim, os efeitos da liminar e traz aos servidores uma segurança jurídica”, ressalta o procurador.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.