Seguro desemprego é o valor pago a quem está desempregado e de forma geral tem direito quem foi demitido sem justa causa. Ocorre que com a nova lei ,passam a vigorar algumas mudanças principalmente para aqueles que solicitam o benefício pela primeira. O Portal conversou com Dra. Lara Soares, advogada militante na seara trabalhista, que nos esclareceu quais são essas mudanças.
“Muitas são as dúvidas dos trabalhadores acerca das novas modificações que trouxe a Lei 13.134/15 e alterou o art. 3O, sobre o direito a percepção do benefício, e o art. 4O, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber. Dessa forma, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego pela primeira vez se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, com direito a 4 parcelas. Vale ressaltar que se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 24 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses terá direito a 5 parcelas.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, bem como fará jus ao recebimento de 03 parcelas. Já se o trabalhor requisitar o benefício pela terceira vez, a regra é a mesma de seis meses de trabalho.
Quanto as parcelas a receber, serão 3 se for comprovado vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e, no máximo, 11 meses, no período de 36 meses; 4 parcelas se comprovado vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e, no máximo 23 meses no período de referência, sendo este 36 meses; ou 5 parcelas se comprovado vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses”.
Dra. Lara esclarece ainda, que as modificações descritas na lei 13.134/15 já estão valendo desde 17/06/2015, data da sua publicação.
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