O prefeito Paulo Martins nesta semana assinou a circular de número 001/2012 comunicando e estabelecendo aos secretários, coordenadores e supervisores neste ano em que se realizará eleições municipais as regras do Tribunal Superior Eleitoral ? TSE relacionadas a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97), art.73 inciso 11.
Segundo o prefeito e pelo que rege o TSE fica expressamente proibido, sob pena de nulidade do ato, responsabilidade civil, penal e administrativa e o não pagamento da despesa, a distribuição de bens, valores e benefícios diretamente ao cidadão, excetuadas apenas os programas sociais autorizados em lei. ?Toda e qualquer dúvida deverá ser solucionada junto a Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Jurídica do Município ou a Consultoria Especializada, por indicação expressa. A determinação, segundo o prefeito atende os constitucionais princípios da igualdade, da democracia, da legalidadee da impessoalidade.
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