Os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram capacitados para executarem processos de licenciamento junto ao órgão ambiental municipal. A Secretaria está habilitada e apta para dá o licenciamento para as empresas em Campo Maior.
No município o encarregado por essa pasta é o professor Do Valle, integrante da equipe da SEMMARH e membro do conselho de Meio Ambiente. Ele comunica às empresas que já emitiram os documentos para o licenciamento, que terá um prazo de até 30 dias para as análises dos pedidos.
No decorrer da semana, Do Valle vai está chamando os devidos representantes das empresas interessadas para informar as novas regras e procedimentos a serem cumpridos, como por exemplo: análise do processo, publicação no Diário Oficial, vistoria para a expedição do licenciamento e etc.
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento legal estabelecido como um instrumento de controle da poluição, o qual foi estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938/81 e Regulamentado pela Resolução CONAMA 237. Os empreendimentos utilizadores de recursos naturais, que causam ou passiveis de causarem impactos ou danos ao ambiente natural, são passiveis de licenciamento.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998 e seu Decreto Regulamentador 6.514/2008 regulamentaram em seus artigos, respectivamente, 60 e 66, que empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, que não estejam devidamente licenciados, estão passiveis de sanções penais e administrativas.
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