O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000. O ex-gestor terá que ressarcir cerca de R$ 86.532,00 aos cofres públicos.
A ação civil foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Lages, por irregularidades na aplicação de recursos repassados ao Município, através do Convênio nº 1017/95 com a extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com o objetivo de custear a alimentação escolar de alunos matriculados na pré-escola e ensino fundamental da rede municipal das zonas urbanas, rural e entidades filantrópicas.
Segundo o MPF, o ex-gestor Eurimar Nunes, não aplicou corretamente os R$ 86.532,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais) recebidos, de acordo com a Tomada de Contas Especial do TCU (TC nº 011.781/2004-7).
O juíz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal condenou o ex-gestor à ressarcir ao FNDE, os R$ 86.532,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais), devidamente corrigidos pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ressalvada a possibilidade de compensação com os valores eventualmente já pagos por força da condenação existente no âmbito do Tribunal de Contas da União.
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