A convivência dos idosos com indivíduos mais jovens, e a dependência obrigatória podem gerar conflitos, a ponto de a relação entre ambos ficar insustentável, sem abertura para o diálogo e a argumentação franca. Isto ocorre no âmbito familiar, institucional e no convívio social. Nessas situações é comum acontecer o fenômeno da violência contra o idoso. Na medida em que o envelhecimento populacional acontece no mundo inteiro, o fenômeno da violência contra os idosos também cresce. Na verdade, a palavra mais adequada a ser usada é ?aparece?. Durante muito tempo os diversos atos de violência contra os idosos foram tidos como problemas particulares de cada família, embaçados por contextos culturais, não sendo captada sua relevância pelo olhar do profissional de saúde, e nem cabendo, portanto, qualquer intervenção por parte do Estado. A violência contra os idosos ocorre de diferentes formas, e por isso mesmo, sua identificação se torna difícil dependendo do contexto cultural em que esteja inserida. Sob um ponto de vista mais generalista, as formas de violência contra o idoso advêm do conflito de interesses entre as gerações jovens e idosas. O fato de o idoso ser considerado, na sociedade, um sujeito improdutivo, dependente sob vários aspectos (econômico, familiar, de saúde), e obsoleto do ponto de vista cultural (aquele que não acompanha as novas formas de atitude e de visão de mundo), torna-o um ser marginalizado, excluído dos acontecimentos, e desperta nos mais jovens um desejo coletivo inconsciente de sua morte. Por outro lado, vamos conhecer alguns benefícios e gratuidades a que os idosos têm direito: Passe-livre nos ônibus urbanos e meia-entrada no cinema não são os únicos direitos de quem tem mais de 60 anos. Embora muitos idosos não saibam, a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária. As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos. No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson. Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos. Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos. Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem. Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município. No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação. Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou depois disso. Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência. O estatuto vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. Todos deveriam ler e decorar. Além do estatuto, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, além de leis municipais, também garantem benefícios aos idosos. A legislação é perfeita. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso, quem tiver seus direitos desrespeitados deve procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB ou os conselhos do idoso do município ou do Estado. Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local. No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus. Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. Já no Rio de Janeiro, é preciso fazer o Rio Card, procurando um posto da Rio Ônibus e assim sucessivamente. Respeitar os direitos dos idosos é colaborar com a cidadania daqueles que um dia se sacrificaram por todos nós.
Por Consultor Elder & Jorgeana Ferreira
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