Temos notado que grande parte de nosso comércio, que trabalha com crediário próprio ou não, está cobrando juros abusivos no caso de prestação em atraso. Não existe, por Lei, um valor da taxa a ser cobrado, porém, o Poder Judiciário no Brasil estabeleceu alguns limites: estabelecimentos que não sejam instituições bancárias/financeiras, como as lojas locais e algumas de rede estadual ou nacional com crediário próprio, por exemplo, a determinação é que a taxa máxima de juros de mora (atraso) seja de 1% ao mês.
Já nos casos de instituições bancárias/financeiras o que se exige é que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso se ela é abusiva ou não.
Há lojas que o crediário é através de financeira. Existem lojas que utilizam, por exemplo, a fórmula de 0,33% ao dia de atraso, no mês soma 9,9% o que é extremamente abusivo.
O consumidor deve ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure a Promotoria de sua cidade para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei. A única questão que está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º do CDC).
Existem empresas especializadas em cobrança de dívidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço, informamos que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado. Existem estabelecimentos que ao fazer o calculo das prestações embutem o valor de um seguro ou garantia estendida. Fique atento a este detalhe. Você não é obrigado a aceitar estes serviços.
Peça para que o vendedor recalcule o valor do produto, pois no caso de prestação, estes produtos estão acrescidos de juros bem como também é cobrado juros se o valor do frete estiver dividido nas prestações. Se possível pague o valor do frete à vista para não pagar juros. Observe se o vendedor fará o calculo correto retirando estes serviços.
É proibido condicionar a venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I) isto é chamado de venda casada e é crime. Jamais saia da loja sem observar os documentos que estão lhe sendo entregues. É inadmissível venderem um seguro desemprego para uma pessoa aposentada, enquadrando a loja no art. 6, IV e art. 39, IV do CDC. Não assine nada sem ler antecipadamente o conteúdo dos documentos. Se notar que algo está errado, imediatamente fale com o gerente e cancele a compra se for preciso antes de sair da loja.
Lembre-se: exija nota fiscal de tudo o que você comprar ou serviço que contratar. É sua única garantia se precisar reclamar junto ao PROCON ou ao fabricante e em último caso, a Justiça. A loja não é obrigada a fornecer segunda via da nota fiscal, guarde com segurança a via que você recebeu. Se o estabelecimento se negar a fornecer nota fiscal, denuncie para a Receita Estadual, pois o comerciante está sonegando imposto e é crime.
Sempre que possível consulte o cadastro de reclamações junto ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou até mesmo através da internet. Consumidor bem informado dificilmente será ludibriado.
Consultor Elder ? olutador45@hotmail.com
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.