O município Caxingó instituiu através da Lei Complementar nº 055/2013, de 116 de abril/2013, o Sistema Municipal de Ensino. Constituir o Sistema de Ensino próprio significa à autonomia do ensino municipal, adequando as estruturas legais às peculiaridades e dando agilidade aos processos.
Ações tais como reconhecimento e autorizações de instituições de ensino da Rede Pública Municipal e da Educação Infantil da Rede Privada e normas complementares à legislação educacional passam a ser de competência do Conselho Municipal de Educação (COMED), que foi empossado na ultima terça-feira (09).
Para o professor Francisco Moraes a criação do sistema próprio de ensino de Caxingó é uma conquista enorme, pois, vai possibilitar comodidade e tranquilidade no momento de autenticar documentos, pois, outrora necessitava de autorização do estado.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED
Com a instituição do Sistema Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação passa a desempenhar papel preponderante na condução das políticas públicas educacionais. A ele compete, entre outras:
Acompanhar e avaliar a execução da Política Educacional do Município;
Credenciar, autorizar, renovar autorização dos estabelecimentos do sistema; Normatizar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional no âmbito do Sistema; Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional no município; Acompanhar e exercer o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; Acompanhar a aplicação dos recursos provenientes do FNDE ? Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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