A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), rejeitou o recebimento de denúncia (Ação Penal), contra o prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos.
Segundo denúncia do Ministério Público, ele comprou, sem Licitação, quatro bois no valor de R$ 4.700,00 para uma festa de vaquejada na cidade. Conforme parecer ministerial, tal ato configuraria desvio de recursos públicos, uma vez que o dinheiro seria destinado à compra de alimentação para crianças.
"A denúncia não fala sobre desvio de recursos. Quanto à falta de Licitação digo que ela era sim dispensável, pois o valor era apenas de R$ 5,700,00. O gestor falhou, mas não agiu de má fé e com dolo", disse o advogado Raimundo Júnior, de defesa.
O relator foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.fonte 180 graus
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.