Entenda o caso:
O blog teve acesso a um conteúdo fotográfico que pode causar no mínimo estranheza diante do que foi registrado.
Você acompanhou dias atrás, aqui pelo BLOG, que os autônomos Olavo Rodrigues Soares (Olavo da Ducarmo) e Maria do Socorro Dias da Silva (Socorrinha do Docha), moveram uma ?Ação Popular? contra o Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso, ainda gestão do ex-prefeito Manoel da Silva Moura (ano 2012). Naquela oportunidade o Juiz da Comarca de Elesbão Veloso, Dr. João de Castro, concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a nomeação dos aprovados. Como cabia recurso, os concursados recorreram da decisão e dias depois o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho concedeu outra liminar que tornava a primeira sem efeito e dava um prazo para a atual administração lotar os concursados normalmente, pois o concurso não apresentava nenhum tipo de irregularidade, bem como os atos convocatórios e de nomeação.
Assim como todo início de administração, a atual tomou medidas com o intuito de adequar-se ao modelo administrativo que cada gestor deseja adotar. Uma dessas medidas foi à troca de fechaduras das portas dos prédios municipais. O fato não causaria nenhuma reação suspeita, se não fosse o caso do responsável pela troca das fechaduras ser mesmo autor da Ação Popular movida com o intuito de cancelar o concurso e prejudicar quem foi aprovado e classificado. Nas fotos você pode conferir o autônomo Olavo Rodrigues Soares realizando o serviço, que sem sombra de dúvidas deve ter sido contratado pela Prefeitura Municipal.
Diante desses fatos e fotos ficam algumas dúvidas no ar: qual a real intenção do autor Olavo Rodrigues Soares? Seria popular ou pessoal? Quem realmente está por trás dessa ação popular?
Fotos de Celular:
Para reforçar nossas suspeitas e dúvidas em torno do caso, o BLOG também teve acesso a um documento que prova que o autor Olavo Rodrigues teve ligação direta com a administração do atual Prefeito Ronaldo Barbosa, quando governou a cidade entre 2001 a 2008. Olavo exerceu o cargo de Provimento em Comissão ? CPC IV ? ?Assessor de Secretário?. O blog acrescenta que não é crime um cidadão exercer a função de assessor em uma administração pública, o que deve se configurar como ilegal ou imoral é uma pessoa que exerceu a função de Assessor de Secretário, ser o autor de uma Ação Popular, que poderia favorecer a atual administração, que no caso específico é o mesmo gestor de quando Olavo era Assessor de Secretário.
Será que o autor Olavo não quer prejudicar os concursados e classificados apenas com o intuito de voltar a prestar serviço irregular para a PMEV sem concurso público? Cabe investigação por parte dos órgãos competentes.
Cabe a você, principalmente que é concursado e classificado, ficar de olho e orelhas bem abertos e tomar os cuidados necessários para no futuro são serem prejudicados.
Mais uma vez abrimos nosso espaço para quem foi citado nessa matéria esclarecer possíveis dúvidas ou corrigir possíveis erros cometidos pela reportagem.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.