O atendimento destinado aos beneficiários da lei que trata sobre a anistia de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), começou a ser realizado desde hoje, segunda-feira (12), na sede do Detran-PI, das 14 às 17h30. No interior do Estado, os interessados devem procurar a CIRETRAN de suas cidades para realizar o procedimento de isenção das taxas.O prazo para as pessoas usufruírem da lei é de 90 dias, a contar da data de publicação, tornando o prazo máximo para a solicitação de débitos até o dia 29 de novembro de 2011. Um outro beneficio que trata a lei é que a EXTINÇÃO da exigência do pagamento da taxa da Polinter, que custava R$ 110,00, para a transferência de veículos de outros Estados.
Confira os documentos necessários para a concessão da anistia:
- RG, CPF ou CNH do próprio veículo;
-Certificado de Licenciamento Anual - CLA, antigo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos ? CRLV, mais recente;
- Comprovante de rendimento mensal, conforme previsto no inciso 1 do artigo. 2° ou declaração na forma da regulamentação desta Lei;
-Comprovante de endereço do proprietário do veículo;
- Nota Fiscal do veículo, para o caso de primeiro emplacamento;
- Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida, para o caso de transferência de propriedade.
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