Leia na íntegra a recomendação publicada pelo Ministério Público de Elesbão Veloso.
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2013- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO-MP-PI
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante in fine assinada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12, XVIII, da Lei Complementar Nº 12/93, no art.27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e nos arts.127 e 129, II, da Carta Magna.
CONSIDERANDO as notícias que chegam a esta Promotoria de Justiça sobre a venda irregular de gás GLP(gás de cozinha) no município de Elesbão Veloso, inclusive em gaiolas situadas em residências e mercadinhos, o que é vedado pelo art. 4º da Portaria nº 297, da Agência Nacional de Petróleo;
CONSIDERANDO que o comércio indevido de botijões de gás GLP(gás de cozinha) deve ser coibido, aplicando-se ao infrator as penalidades administrativas e penais necessárias e cabíveis;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor prescreve, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
CONSIDERANDO a possibilidade da apreensão e perda dos botijões que forem encontrados em locais de venda clandestinos no Município de Elesbão Veloso, na forma dos arts, 1º e 2º, II e III, da Lei 9.47/99;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promovover e ingressar com as ações civis públicas competentes para resguardar tais direitos e interesses.
RESOLVE RECOMENDAR:
1) Às empresas distribuidoras que promovam o imediato recolhimento dos botijões de gás entregues para revenda inadequada em comércio, bem como se abstenham a partir desta de efetuar a distribuição para REVENDA INDISCRIMINADA para comerciantes, em desacordo com as disposições legais;
2) Aos comerciantes em geral que realizam o comercio irregular de GÁS/GLP(gás de cozinha), que cessem imediatamente toda e qualquer revenda feita sem autorização da Agência Nacional de Petróleo, sob pena de adoção das penalidades administrativas cabíveis(como multa, interdição do estabelecimento, etc) junto ao órgão competente, sem prejuizo da apuração da infração penal;
DETERMINA AINDA:
1.Oficie-se ao Exmo. Sr Prefeito do Município de Elesbão Veloso, encaminhando-lhe cópia desta Recomendação para conhecimento e divulgação no âmbito Administrativo Municipal e para que proceda as necessárias providências dentro de sua esfera de atribuições;
2.Oficie-se ao Exmo.Sr Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Elesbão Veloso, encaminhando-lhe cópia desta recomendação para conhecimento e divulgação no âmbito Legislativo Municipal.
3. Oficie-se ao Dr Delegado de Polícia Civil desta cidade encaminhando-lhe cópia desta Recomendação para que proceda com as necessárias providências dentro de sua esfera de atribuições.
4. Oficie-se ao Exmo. Dr Juiz de Direito desta Comarca, encaminhando-lhe cópia da presente Recomendação para conhecimento, solicitando-lhe a afixação no átrio do Fórum Local;
5. Remeta-se, ainda, cópia desta Recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público, ao PROCON, bem como a Exma. Sra Corregedora Geral do Ministério Público.
Publique-se e Registre-se.
Elesbão Veloso(PI), 16 de outubro de 2013
FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS
Promotora de Justiça.
Dra. Francisca Silvia, Promotora de Justiça de Elesbão Veloso
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.