O meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Esperantina e do Morro do Chapéu do Piauí, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, julgou na manhã de hoje (27/05), no plenário do Fórum, Desembargador Walter Carvalho Miranda, como Improcedente uma ação de Indenização contra os proprietários dos Portais: jornalesp.com e Portal MorrodoChapeu.com
A referida ação, teve como parte autora, Nicioneide Viana Nascimento, que foi acompanhada dos advogados: José Ângelo Ramos Carvalho e Mussolini Araújo de Carvalho. Já o proprietário do jornalesp.com, o jornalista, José Luiz Rodrigues, teve como advogado neste caso, o competente professor e doutor, Francisco Linhares de Araújo Junior, enquanto, o proprietário do Portal Morro do Chapéu, o blogueiro, Marcio Campus,foi acompanhado dos advogados: Regys Carvalho Sampaio e Maurilio Pires Quaresma.
Entenda o caso
Nicioneide Nascimento que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem em um determinado Posto de Saúde do município de Morro do Chapéu do Piauí, ingressou através de seus dois advogados com uma ação de pedido de Indenização por danos morais contra os proprietários dos referidos Portais, em detrimento de uma matéria publicada no passado relacionada a uma suposta mulher que havia sido encontrada nua e amarrada nas imediações da localidade Sambaíba daquele município.
O fato é que os advogados da denunciante pediram uma Indenização inicial no valor de 20 (vinte) salários mínimos, o que foi prontamente derrubada pelos competentes advogados: Regys Sampaio, Maurílio Quaresma e Linhares Junior e prontamente acatado pelo meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Ulysses Gonçalves.
Vale ressaltar que os três competentes advogados dos dois comunicadores, usaram como tese de defesa o artigo 5º da constituição Federal, onde norteia o principio da liberdade de expressão e pensamento. Os competentes advogados durante as suas defesas chegaram a afirmam perante o magistrado que um dos motivos da ação contra os comunicadores seria de cunho politico.
Fonte: Jornalesp.com
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