Micarina de Esperantina se torna Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.301, de 15 de fevereiro de 2024, que declarada a Micarina de Esperantina como “Patrimônio Cultural Imaterial”.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.301, de 15 de fevereiro de 2024, que declarada a Micarina de Esperantina como “Patrimônio Cultural Imaterial” do estado e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Piauí.

Enquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente à pessoas físicas ou jurídicas, segundo destaca o texto da Lei de autoria do deputado Felipe Sampaio (MDB).

Ainda segundo o documento, o carnaval fora de época do município de Esperantina terá duração de até três dias, ocorrerá em uma das principais avenidas da cidade e deverá reunir atrações musicais regionais, nacionais ou internacionais. O evento foi criado em 1993 pelo saudoso Marcus Peixoto.

O que é um patrimônio cultural imaterial?

Um patrimônio cultural imaterial refere-se a práticas, expressões, conhecimentos e técnicas que são transmitidos de geração em geração e que são reconhecidos como parte integrante da identidade cultural de uma comunidade ou grupo. Isso pode incluir tradições orais, rituais, festividades, músicas, danças, técnicas artesanais, entre outros aspectos intangíveis da cultura. Esses elementos representam a diversidade cultural e o modo de vida de determinado grupo humano, contribuindo para fortalecer sua coesão social e sua conexão com o passado, além de enriquecer o patrimônio cultural global.



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