Foi instituído através da Lei nº 134 de 24 de novembro de 2017 o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no Município de Francinópolis/PI. A partir do dia 27 de novembro os servidores aposentados que decidirem aderir ao PDV terão 30 (trinta) para formalizar o seu desligamento.
O servidor deverá preencher formulário próprio e padronizado dirigido a Secretária Municipal da Administração, no qual expressará sua opção, em caráter irrevogável, de se desligar do serviço público municipal.
Maiores detalhes na Lei em anexo.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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