Mais de 150 municípios do Piauí, entre eles Guadalupe estiveram presentes ao julgamento da consulta promovida pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), solicitando a exclusão dos programas federais da saúde do computo do gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE julgou improcedente o pedido, mas a aparente derrota trouxe um parecer favorável aos municípios na possibilidade da aprovação das contas mesmo quando o limite de 54% for ultrapassado, desde que isso tenha sido motivado por esses programas e o município tenha obedecido outros critérios.
Para o procurador-geral da APPM, João Deusdete de Carvalho, o que os municípios desejavam não era a exclusão do gasto com pessoal, nem a modificação da norma ou o descumprimento dela. “Buscávamos uma interpretação da Lei que pudesse equacionar esse problema, que não é só dos municípios do Piauí, mas de todo o Brasil”, destaca.
A decisão do relator, conselheiro Anfrísio Lobão, acompanhada dos demais conselheiros e do Ministério Público de Contas, foi de negar o pedido da APPM de excluir os programas da saúde da incidência no limite de gastos com pessoal. Mas, ao mesmo tempo, o TCE abriu a possibilidade das contas de um município serem aprovadas, mesmo quando este atingir esse limite. Para que isso ocorra é necessário que alguns aspectos fiquem comprovados, como a comprovação de que o índice extrapolou por causa dos programas federais da saúde; que o município tomou todas as providências para otimizar a receita própria; adotou todas as medidas para reduzir as despesas com pessoal; e o gestor não realizou contratações irregulares no período.“Conseguimos uma grande vitória, pois foi aberto um precedente para que as contas dos prefeitos, que não fizeram nenhum ato para ultrapassarem o limite de gastos com pessoal, sejam aprovadas”, explica o presidente da APPM, Arinaldo Leal.
Ainda segundo o presidente, havia a preocupação de que mesmo com o TCE aprovando a solicitação da APPM, o MP de Contas entrasse com ações de improbidade. “O parecer foi dado pelos dois órgãos, agora cabe a nós gestores seguir essas orientações que não seremos acusados de infringir a Lei e além de sermos processados, sermos expostos para sociedade por um ato que não temos culpa”, pontua Arinaldo Leal.A presidente do TCE, Valtânia Alvarenga parabenizou a APPM pela iniciativa e os conselheiros que chegaram uma posição onde, em tese, não há a exclusão desses programas do cálculo, mas no caso concreto, se as prerrogativas forem obedecidas, essas contas podem ser aprovadas.
Fonte: APPM
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