Assistente social do CRAS esclarece dúvidas sobre a licença-maternidade e outros direitos das gestantes

Assistente social do CRAS esclarece dúvidas sobre a licença-maternidade e outros direitos das gestantes

Assistente Keyla entregando Kits | Reprodução

O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Unidade Pública de Assistência Social vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária representada pelo Sec. Erivan Almondes realizou segunda feira 16/11/2015 mais uma palestra com as Gestantes do Grupo de Apoio e Orientação a gestantes do CRAS do Município de Inhuma – PI, com o Tema “Direitos das gestantes, onde a palestrante a Assistente Social Keila Suanny falou sobre as principais dúvidas sobre os direitos da gestante e da mãe esclarecendo duvidas como:Eu posso ser demitida durante a gestação? Quanto tempo dura a estabilidade após a licença-maternidade? Dentre outros.

De acordo com a assistente Social Keila Suanny os direitos ligados à garantia da saúde da empregada estão entre os mais importantes. “As trabalhadoras gestantes também têm direito a seis consultas de pré-natal, sem qualquer desconto salarial, exames gratuitos de urina e sangue e realizar o parto em qualquer hospital na hipótese de emergência. Além disso, têm garantidos por lei a prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais no transporte e em repartições públicas e o direito de ter parte das despesas adicionais custeadas pelo futuro pai”, informa.

As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”, alerta a Assistente Social Keila Suanny, “O bom senso deve prevalecer”, diz.

As mulheres também têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. E a duas semanas de repouso no caso de aborto natural. “É preciso, ainda, analisar as convenções coletivas de cada categoria, que podem abranger outros direitos para as gestantes”, orienta a mesma.

Dentre os direitos abaixo explanados o da licença maternidade foi o mais questionado pelas gestantes, onde a palestrante explicou que a licença-maternidade é um direito garantido de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social, ou seja, todas as trabalhadoras com carteira assinada, temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda em trabalhos domésticos. Também têm direito à licença as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como as que adotam crianças. Alem dos direitos acima falados a mesma citou alguns direitos garantidos as gestantes.

Direito ao pré-natal (garantido pela CLT)

Exames do pré-natal

Direitos da gestante que usa os serviços de saúde do governo

Direito no trabalho (garantido pela CLT)

Direito a transporte público gratuito

Proteção contra assédio moral

Direitos sociais

DURANTE E APÓS O PARTO (no hospital)

- Direito à presença de acompanhante na sala de parto

- Alojamento conjunto

APÓS O NASCIMENTO DO BEBÊ (em casa)

- Licença-maternidade

Estabilidade

- Licença-paternidade

Direito à amamentação (garantido pela CLT)

Em seguida foi oferecido um lanche, e as mamães que estavam no seu ultimo mês de gestação receberam seus kits gestantes doados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com informações do CRAS



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