Foi aprovada com resalvas a Prestação de Contas do candidato ao cargo de prefeito, nas eleições de 2008. Resolveu o Tribunal, por maioria, vencidos o relator e o Doutor Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo, nos termos do voto divergente do Doutor Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e em consonância com o parecer Verbal do Ministério Público Eleitoral, rejeitar a preliminar de ilegitimidade recursal, suscitada de ofício, para, no mérito, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial exarado às fls. 310313 dos autos, conhecer e negar provimento ao presente recurso, para manter a decisão de 1º grau que aprovou, com ressalvas, as contas do candidato MOACIR GONÇALVES DE CARVALHO, eleito ao cargo de prefeito no município de Inhuma, pelo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB, integrante da Coligação ?MUDA INHUMA JÁ? (PMDB, PTB, PDT, PT, PTC, e PCdoB). Foi designa para lavrar o acórdão quanto à preliminar o Doutor Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
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