Após o voto em plenário na seção do dia 24/10 a Ministra Relatora Laurita Vaz desproveu o recurso feito pelo MPE e votando pelo deferimento do registro de candidatura pediu volta o registro de candidatura.
No voto a Ministra Relatora diz que Everardo tinha sido prejudicado quando anteriormente cassou o registro de Everardo por determinar que ele tinha sido cassado nas eleições de 2008 por captação ilícita de sufrágio alinha J oque só agora votou atrás e melhor analizando o acordão da época viu que ele foi cassado por abuso de poder econômico na AIME Nº 19, e não por captação ilícita como pediu o Ministério Publico Eleitoral.
Como ha varias Jurisprudencias já vistas no próprio TSE nas eleições de 2012 que aquele que foram cassados por abuso de pode em AIME não deixa inelegivel e sim em AIJE não tem outra alternativa a não ser votar pelo Deferimento de Everardo Moura finalizou a Ministra Laurita Vaz, ainda com o pedido de vista feito pelo Ministro João Otávio de Noronha sendo que ainda falta o voto dos Ministros Luciano Lóssio, Henrique Neves, Dias Toffoli, Marco Aurélio e da Presidente Carmem Lucia.
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