Segundo as legislações citadas, “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, configura pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”. “Além disso, o infrator poderá sofrer multas, que vão de uma penalidade leve a uma penalidade gravíssima, nos valores de R$ 1.500 a R$ 200 mil”.
Diante de todas as penalidades acima, vale ressaltar que o descumprindo do decreto pelos os responsáveis legais dos estabelecimentos estarão sujeitos ainda conforme determina o Código Penal Brasileiro. Portanto a polícia militar de Jatobá-Pi realiza fiscalização em comércios e bares na zona urbana e rural do município a princípio sem muita alteração e é uma Forma de orientação e diálogo, onde o Sub-Tenente Cunha e sua equipe têm realizado o trabalho com muita responsabilidade e segurança dada a sua função em Jatobá do Piauí, que continua sem nenhum Caso confirmado de Covid-19 até o momento, ressalta.
A secretaria municipal de saúde e toda gestão do município de Jatobá do Piauí têm realizado toda uma campanha educativa de orientação a população que têm colaborado mantendo as medidas de proteção por meio dos decretos municipal e estadual e Ministério da Saúde.
Fonte: Portal fala Piauí
Por: Ascom
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