Câmara Municipal julgará contas de ex-prefeito de José de Freitas

Câmara Municipal julgará contas de ex-prefeito de José de Freitas

Ex-prefeito Robert Freitas | Google

Está na Câmara Municipal de José de Freitas-PI para ser julgado, o Processo nº TC/010511/2017, referente às contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, do período de 1º de janeiro de 2010 a 28 de setembro de 2010, que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que ainda condenou Robert Freitas a devolver aos cofres públicos, R$ 717.008,53, em razão das referidas contas apresentarem várias irregularidades.

As contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB) foram enviadas para julgamento pela Câmara Municipal de José de Freitas, pelo TCE-PI. Agora, os 13 vereadores do Município de José de Freitas vão decidir se seguem a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou as contas do ex-prefeito irregulares e ainda lhe aplicou uma multa de mais de R$ 700 mil ou se aprovam as referidas contas.

No referido Acórdão nº 2.568/2016, a Segunda Câmara deste Tribunal, em Sessão Ordinária do dia 05 de outubro de 2016, considerou as seguintes situações para a o julgamento de irregularidade, com fundamento no art. 122, III, da Lei Estadual n.° 5.888/09:

 a) Envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 369 dias; b) Não envio de peças componentes da prestação de contas (apenas 4 foram enviadas eletronicamente); c) Não prestação de contas de recursos recebidos d) Ausência de processos licitatórios para despesas com locação de veículos (R$ 13.360,65) e com reforma de praça / cobertura de quadra de esporte (R$ 40.000,00), totalizando R$ 53.360,65; e) Fragmentação de Despesas totalizando R$ 171.931,09; f) Contratação de shows sem o processo de justificativa de preço; g) Despesas com precatórios sem o envio da documentação legal; h) Contratação de advogado, contador e assessoria sem o envio dos procedimentos adotados, dos contratos e das notas fiscais; i) Despesa com aluguel de imóvel sem o envio do contrato; e j) Aquisição de materiais de construção e de peças para veículos sem especificação de sua destinação; e l) Ausência de retenção dos encargos previdenciários na folha de pagamento de pessoal.

Robert Freitas se reelegeu prefeito de José de Freitas em 2008, mas só administrou o Município até o final do mês de setembro de 2010 porque teve o mandato cassado pela justiça eleitoral brasileira, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008.

Recurso de Reconsideração

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu no dia 3 de agosto de 2017 pelo provimento parcial de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e reduziu a imputação de débito a ele de R$ 5.352.790,12 para R$ 717.008,53.

Inconformado com a reprovação de suas contas no TCE-PI, referente ao período 01/01/2010 a 28/09/2010, quando foi prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas apresentou Recurso de Reconsideração, requerendo o conhecimento do presente recurso e a modificação do julgado de irregularidade para regularidade com ressalvas, mas não obteve êxito na aprovação das contas.

O relator do processo no TCE-PI, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara votou pela manutenção do julgamento de irregularidade e multa, entretanto, alterando a imputação de débito de R$ 5.337.953,93, reduzindo para R$ 717.008,53, sendo R$ 702.171,07 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução das despesas; R$ 995,46, referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação de dívidas com a Eletrobras.

O conselheiro Delano Câmara determinou que em relação ao pedido de alteração do julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas, não devem ser aceitos os fundamentos do ex-prefeito Robert Freitas, tendo em vista que “a prestação de contas se apresentou com diversas irregularidades graves e afrontou as normas aplicadas no Setor Público, inclusive a Resolução nº 905/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí”.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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