Um dos itens que deixava o município de José de Freitas-PI inscrito na lista suja do CAUC, o que impossibilitava de receber recursos federais, era justamente, a questão dos débitos previdenciários. Por conta da boa fé demonstrada pelos pagamentos em dia da previdência própria do município de José de Freitas, o prefeito Roger Linhares conseguiu ordem judicial ordenando retirar esse item para apreciação do CAUC. Porém, ainda restava a preocupação com o já citado débito das gestões anteriores.
Os outros municípios cujos gestores também deixaram de recolher o dinheiro da previdência foram todos autorizados a pagar o valor relativo ao passado em 200 meses, e assim foram conseguindo pagar a conta atual e uma parte do passado. Todavia, essa situação não se aplicaria ao município de José de Freitas, visto o exacerbado montante do débito (31 milhões de reais).
Dividir os 31 milhões de reais em 200 meses, acrescidos dos juros do parcelamento, acarretaria ao município de José de Freitas, uma parcela de aproximadamente 210 mil reais por mês, isso apenas do montante do passado, que quando somado ao valor já descontado de precatórios da Justiça do Trabalho, que hoje gira em torno de 35 mil reais, e que provavelmente nos próximos meses passará para 65 mil reais.
Além disso, existem as requisições de pequeno valor, também da Justiça do Trabalho, que são descontados diretamente da conta do Fundo de Participação do Município, somados a parcelamentos de energia, de débitos da Receita Federal, parcelamento de multas do IBAMA, e processos judiciais transitados em julgado, que mensalmente bloqueiam valores que somente poderão ser pagos com recursos oriundos do FPM, não podendo ser pagos com recursos do FUNDEB.
Por conta de administrações que não observaram a devida responsabilidade pelo pagamento da previdência própria do município de José de Freitas-PI (JPREV), o débito da previdência relativo aos períodos que antecederam a atual gestão do prefeito Roger Linhares, encontra-se entre um dos maiores do Estado do Piauí, girando em torno de R$ 31 milhões de reais. O prefeito Roger Linhares conseguiu na Justiça o parcelamento do débito e começará a pagar no dia 30 deste mês de outubro de 2019.
Essa situação é motivo de constante preocupação do atual prefeito Roger Linhares, que durante o seu mandato, contrariando as expectativas daqueles que torcem contra a sua gestão, vem pagando em dia a Previdência do Município.
Para se ter ideia do tamanho da dificuldade de realizar os pagamentos da previdência em dia, um ex-prefeito co-responsável pelo rombo chegou a ir a uma rádio local desafiando com a afirmação de que nenhum prefeito conseguiria pagar em dia as obrigações previdenciárias, que seriam “impagáveis”. Os resultados comprovam que todo esse empenho da atual gestão do prefeito Roger Linhares para manter as obrigações do município em dia vem dando certo.
Um dos itens que deixava o município de José de Freitas-PI inscrito na lista suja do CAUC, o que impossibilitava de receber recursos federais, era justamente, a questão dos débitos previdenciários. Por conta da boa fé demonstrada pelos pagamentos em dia da previdência própria do município de José de Freitas, o prefeito Roger Linhares conseguiu ordem judicial ordenando retirar esse item para apreciação do CAUC. Porém, ainda restava a preocupação com o já citado débito das gestões anteriores.
Os outros municípios cujos gestores também deixaram de recolher o dinheiro da previdência foram todos autorizados a pagar o valor relativo ao passado em 200 meses, e assim foram conseguindo pagar a conta atual e uma parte do passado. Todavia, essa situação não se aplicaria ao município de José de Freitas, visto o exacerbado montante do débito (31 milhões de reais).
Dividir os 31 milhões de reais em 200 meses, acrescidos dos juros do parcelamento, acarretaria ao município de José de Freitas, uma parcela de aproximadamente 210 mil reais por mês, isso apenas do montante do passado, que quando somado ao valor já descontado de precatórios da Justiça do Trabalho, que hoje gira em torno de 35 mil reais, e que provavelmente nos próximos meses passará para 65 mil reais.
Além disso, existem as requisições de pequeno valor, também da Justiça do Trabalho, que são descontados diretamente da conta do Fundo de Participação do Município, somados a parcelamentos de energia, de débitos da Receita Federal, parcelamento de multas do IBAMA, e processos judiciais transitados em julgado, que mensalmente bloqueiam valores que somente poderão ser pagos com recursos oriundos do FPM, não podendo ser pagos com recursos do FUNDEB.
É importante destacar que a gestão do atual prefeito Roger Linhares paga mensalmente somente de previdência, a quantia aproximada de 700 mil reais. Assim, o município com sua capacidade de endividamento comprometida pelos erros do passado não teria condições de arcar com a parcela da previdência em 200 meses.Cidade de José de Freitas-PI.
O prefeito Roger Linhares chegou a mandar para a Câmara Municipal por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí uma lei para poder realizar o parcelamento, porém, sabendo da situação das contas públicas jamais assinou o parcelamento visto que não gostaria de fazer um acordo e não cumpri-lo.
Por conta dessa situação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí vinha pressionando com ameaça de bloquear as contas do município de José de Freitas para o pagamento dessas parcelas da previdência de mais de 200 mil reais, porém, o prefeito Roger Linhares, mais uma vez procurou a Justiça, através da assessoria jurídica da prefeitura, na pessoa do advogado Tulyo Talison Vilarinho, e demonstrou que bloqueios para pagar os 31 milhões de reais em 200 meses só iriam inviabilizar as contas do município de José de Freitas, que hoje estão ajustadas, com salários e obrigações em dia.
O prefeito Roger Linhares, através do advogado Tulyo Vilarinho mostrou à Justiça que o bloqueio para pagar débitos do passado iria inviabilizar os serviços públicos essenciais e deixaria a população e a administração em caótica situação, sem poder manter as obrigações mensais do município de José de Freitas.
Entendendo que o prefeito Roger Linhares hoje está com as contas do município de José de Freitas equilibradas, pois tudo fora demonstrado para a Justiça, a gestão de Roger Linhares, conseguiu decisão judicial autorizando que as parcelas referentes ao débito previdenciário do passado fosse pago em parcelas de 35 mil reais, que começarão a ser pagas a partir do dia 30 de outubro de 2019.
Com essa decisão judicial conseguida pela gestão do prefeito Roger Linhares, mesmo que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na primeira quinta-feira do mês de novembro deste ano divulgue a listra de municípios com contas a serem bloqueadas, incluindo o nome de José de Freitas, tal orientação não mais surtirá efeitos, pois, inclusive, já fora notificado da decisão judicial determinando a não inclusão do município de José de Freitas na citada lista do TCE-PI.
Medidas administrativas e judiciais vêm sendo tomadas pela gestão do prefeito Roger Linhares para manter as contas do município de José de Freitas equilibradas, com serviços sendo realizados e, agora, começando a pagar o débito previdenciário de administrações passadas.
É importante demonstrar que as gestões anteriores à do prefeito Roger, desde o início da criação do Fundo Previdenciário Próprio do Município de José de Freitas, em 2002 até o ano de 2016, pagaram o montante de 12 milhões e 346 mil reais, no interregno destes 14 anos.
A gestão do prefeito Roger Linhares, até hoje (24 de outubro de 2019), nos 2 anos e 10 meses de mandato à frente do município de José de Freitas-PI, já pagou ao Fundo Previdenciário Próprio do Município, 11 milhões e 187 mil reais, alcançando assim neste curto espaço de tempo, quase a mesma quantia das quatro gestões que o antecederam.
“Tudo isso faz parte de um esforço imenso demonstrado desde o início da nossa gestão para ajustar as contas públicas e fazer de José de Freitas um município limpo, com as certidões negativas em dia”, comemora o prefeito Roger Linhares.
“Nossa gestão mantém o compromisso de fazer de José de Freitas um novo tempo”, falou o prefeito Roger Linhares.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO JFREITAS PREV
O Fundo Previdenciário JFREITAS-PREV foi criado no dia 27 de maio de 2002, através da Lei nº 1.027/2002 que assegurou a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos servidores titulares de cargos efetivos.
Atualmente, a unidade previdenciária é regida pela Lei n° 1.135/2007 e encontra-se constituída sob a forma de fundo especial sem personalidade jurídica, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 4.320/1964 e vinculado à Secretaria de Administração e Finanças, tendo por objetivo assegurar aos segurados e a seus dependentes as prestações de natureza previdenciária asseguradas em lei.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.