O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE LUZILÂNDIA(SISMEL), que tem como presidente o batalhense Wagner José dos Santos, após cinco anos de muita luta e espera, recebeu a sua Carta Sindical este ano, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2014.O dispositivo constitucional de 1988, foi instituído no Brasil, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, onde cria os sindicatos e concede Carta Sindical para seu funcionamento.A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.Sendo assim, o SISMEL de Luzilândia, tem total legitimidade para postular o direito dos servidores representados em ações judiciais.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE LUZILÂNDIA(SISMEL), que tem como presidente o batalhense Wagner José dos Santos, após cinco anos de muita luta e espera, recebeu a sua Carta Sindical este ano, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2014.
O dispositivo constitucional de 1988, foi instituído no Brasil, especificamente ao art. 8º, a regra acerca da liberdade sindical e dos direitos de coalisão dos trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, onde cria os sindicatos e concede Carta Sindical para seu funcionamento.
A Carta ou Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.
Sendo assim, o SISMEL de Luzilândia, tem total legitimidade para postular o direito dos servidores representados em ações judiciais.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.