O Juiz de direito da Comarca de Jaicós Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo se manifestou nos autos do Pedido de Tutela Antecipada interposto pelos servidores públicos demitidos materializado no acórdão 380/2016 que havia julgado ilegais os atos de admissão de 106 servidores do município de Massapê do Piauí, objeto do edital 01/2009, concurso público realizado em 2009.
O magistrado arguiu na decisão que a nova sistemática processual, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Após compulsão dos argumentos vertidos unilateralmente constatou a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento do pleito de urgência e consequentemente suspensão imediato dos efeitos do acordão do TCE e do ato de demissão emanado pelo município.
Com esses argumentos o magistrado proferiu a decisão Interlocutória e antecipou a tutela determinando ao município de Massapê do Piauí que reintegre os servidores nos seus respectivos cargos reestabelecendo a remuneração e ficando proibido o município de fazer qualquer tipo de seleção para preenchimentos dos mesmos cargos até o deslinde da questão. Na mesma decisão o Juiz determinou ao município que faça a alimentação imediata no Sistema RHWEB com os dados solicitados referente aos servidores.
O juiz relatou que mesmo sem entra no mérito do ato administrativo, é indiscutível que a ordem de demissão deveria no mínimo ter ouvido as pessoas interessadas diretamente as quais sejam os servidores, por outro lado, quanto ao perigo de dano, além do impacto negativo na administração pública do município de Massapê do Piauí, cuja a demissão em massa dos 106 servidores, sem sombra de dúvida inviabilizou o funcionamento da máquina administrativa.
OUTRA DECISÃO
Em um recurso impetrado pelo prefeito de Massapê do Piauí Francisco Epifanio Carvalho Reis "Chico Carvalho" (PP), junto ao TCE - Tribunal de Contas do Estado do Piauí, culminou com a decisão monocrática n° 89, publicada no dia 16 de março de 2017 suspendendo os efeitos do acórdão n° 380/2016 que havia julgado ilegal os atos de admissão dos servidores.
Após a decisão do TCE o gestor municipal reuniu os servidores e baixou o decreto n° 07/2017 de 20 de março de 2017 retornando os servidores aos seus respectivos cargos efetivos que ocupam na administração municipal.
Fonte: Portalpontonet
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