O juiz de direito da Comarca de Jaicós Piauí, Dr. Carlos Hamilton Bezerra Lima, determinou através de liminar que o prefeito de Massapê do Piauí, efetue o pagamento dos servidores municipais que se encontrarem em atraso, no prazo de até o dia 20 de novembro do fluente ano, sob pena de bloqueio dos valores necessários para o pagamento dos mesmos, em caso de descumprimento.
Na mesma liminar o magistrado pediu a suspensão de qualquer ato administrativo que venha a remover funcionários ou alterar sua cargo horária, retornar os funcionários eventualmente removido para suas lotações, como também se houver revogado qualquer tipo de contrato firmado por meio de licitação.
O Juiz determinou ainda que restabeleça com urgência todos os serviços de educação e saúde do município, como também a suspensão de nomeação, posse e contratação de servidores.
Na liminar o magistrado afirma que se os fatos trazidos na ação se verdadeiro, acenam ilegalidade de gravidade consideráveis, a urgência da providencia, demanda e faz sentido principalmente quando se tem em conta prejuízos de difícil reparação pela a atitude do gestor do município.
A ação cautelar inominada foi impetrada pelo Ministério Publico representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Jaicós Dr, Afonso Aroldo, contra o prefeito do município de Massapê do Piauí Francisco de Sousa Coutinho.
Os funcionários do município já chegaram a ficar dois (02) meses sem receber seus salários fato que veio a paralisar as atividades inclusive os professores e transporte de alunos da zona rural. O calendário escolar está prejudicado se aproxima o fim do ano letivo e muitos alunos principalmente da zona rural não assistiram as aulas previstas no mesmo.
O município de Massapê do Piauí vive um descalabro desde o dia 07 de outubro que o atual gestor foi derrotado nas urnas com uma maioria inquestionável, o gestor insatisfeito tem cometido várias ações não agradáveis comprometendo os diversos setores, saúde, educação e limpeza pública da cidade é essa situação que vive os massapeenses.
Veja o teor da liminar:
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