O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, publicou nesta tarde de quinta-feira 16, a decisão monocrática n° 89, suspendendo os efeitos do acórdão n° 380/2016 que materializou na demissão de 106 servidores efetivos do município de Massapê do Piauí.
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Na decisão monocrática proferida pelo relator do recurso ele admite que a notificação do julgamento foi endereçada à gestora que, supostamente, ocupava o cargo de prefeita no exercício de 2015, e não o gestor de 2016. Essa constatação, embora perfunctória, permite, nesta oportunidade, o conhecimento da presente pretensão recursal e sua regular tramitação, ante a possível nulidade na notificação do gestor, bem como pelo fato de que, em relação ao concurso em análise, possivelmente vigora duas decisões cujos conteúdos se conflitam, quais sejam, a que se refere este processo (TC-O nº 022.181/2010), julgando ilegais as aludidas admissões (Acórdão nº 380/2016 e a que consta no Processo TC-O nº 031.885/2009 (Pedido de Reexame ref. ao Proc. TC-O nº 042.217/2010) que havia julgado legal parte das admissões dos servidores.
Na mesma decisão o TCE notificou o município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR, proceda à alimentação do sistema Documentação Web desta Corte de Contas de toda a documentação relacionada ao concurso Edital nº 01/2009, sob pena de multa.
O recurso foi impetrato pelo o prefeito de Massapê do Piauí Francisco Epifanio Carvalho Reis "Chico Carvalho" (PP), junto ao TCE - Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o recurso denominado pedido de Reexame com EFEITO SUSPENSIVO do acórdão nº 380/2016 que havia julgado ilegal os atos de admisão dos servidores admitido através do edital 01/2009, concurso público realizado para provimento de cargos efetivo na administração municipal.
ENTENDA O CASO:
Em decisão materializada no acórdão n° 380/2016 o TCE havia julgado ilegais os atos de admissão dos servidores aprovados no concurso público realizado no ano de 2009, objeto do edital 01/2009. Na decisão do acórdão o plenário da corte havia manifestado pela ilegalidade dos atos, sob argumento de que a documentação enviada ao TCE estava ilegível.
Após o julgamento o TCE notificou da decisão equivocadamente a ex-prefeita Luiza Cecília quando na verdade deveria ter notificado o então prefeito titular do poder executivo Chico Carvalho.
Após o transito julgado do acórdão o TCE notificou o prefeito Francisco Epifanio Carvalho Reis para cumprir a decisão. O gestor reuniu os servidores no dia 02 de março quando na oportunidade comunicou os servidores da decisão do TCE e posterior Baixou o decreto n° 05/2017 demitindo 106 servidores que acupava cargos de provimento efetivo ingressados através de concurso público.
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