A prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS), tratou nesta manhã de sexta feira (17) de um tema da maior relevância para os munícipes, em especial para os envolvidos nesta temática do combate à exploração e abuso ao Trabalho infantil. Para tanto foi convidado e gentilmente atendeu ao convite da prefeitura o desembargador do trabalho do TRT da 22• região Francisco Meton Marques de Lima. O evento aconteceu na Câmara Municipal de Monsenhor Gil e reuniu um bom público, crianças, professores, conselheiros do conselho tutelar, secretários municipais, vereador João Filho presidente da Câmara, populares, pais e demais outras pessoas da administração municipal.
Logo de início o palestra ilustrou com sua própria história de vida como uma criança pode estudar e ajudar em algumas tarefas domésticas sem ser explorada. Ele teve origem humildeno vizinho estado do Ceará. Depois dr Meton fez vários comentários sobre a situação de atraso do Brasil em várias setores, mas especificamente na área da educação com milhares de alfabetos totais e outros funcionais, ou seja, aqueles que mal sabem ler e escrever. Em seu discurso o presidente da Câmara falou da disponibilidade da casa legislativa para se somar aos que atuam nesta missão de proteger nossas crianças e adolescentes. "Parabenizo e também agradeço pela do Dr Meton Marques e coloco esta casa à disposição daqueles que executam estas políticas protetivas em benefício de nossas crianças", disse o vereador.
Logo de início algumas crianças assistidas pela Secretaria de Assistência Social fizeram uma apresentação no estilo paródia, enfocando o que não se deve fazer com crianças, tarefas que lhes tiram das salas de aula. Ainda foi executado o hino da cidade de autoria de Mestre Ângelo de Abreu. A Secretaria Ivonete Carvalho agradeceu a presença do palestrante dizendo ser fã de seu trabalho e leitora de suas obras literárias. "Estamos felizes com sua presença Dr Meton e com tudo que o senhor nos traz sobre o combate ao Trabalho infantil. Nossa equipe vem trabalhando elaborando políticas que permitam combater esta prática. De agora em diante os trabalhos serão intensificados", disse Ivonete.
Ao final de sua didática palestra Dr Meton Marques fez o sorteio de cartilhas educativas e De um livro de sua autoria, entre os presentes. O desembargador ainda exibiu um vídeo tratando sobre o tema em discussão, com o tema Vida Maria. Veja no link: https://youtu.be/yFpoG_htum4
Mas em todas às suas falas doutor Meton destacou com muitas ênfases o papel do professor no processo de transformação de uma sociedade crítica e consciente de seus direitos e deveres. Ele usou exemplo de países desenvolvido onde os maiores salários são dos professores, a profissão maior de todas as outras. Já a Secretaria Ivonete comentou que seu irmão João Luiz, prefeito de Monsenhor Gil, como ela também veem de origem humilde e foi através da educação que transformaram suas vidas.
Para melhor entender acompanhe como estamos nesta luta contra o Trabalho infantil, avanços, legislação e os prejuízos que este mal pode causar para crianças e adolescentes.
A legislação brasileira define como trabalho infantil toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos.
A lei prevê que podem exercer atividades laborais os adolescentes que já completaram 14 anos, mas somente na condição de aprendiz. Já o trabalho doméstico é totalmente vedado para quem não completou 18 anos.
Brasil ratificou a Convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a atividade laboral para crianças e condena atividades como o trabalho infantil doméstico. No País, a Convenção é regulamentada pelo Decreto 6.481, de 2008.
A proteção ocorre porque a criança e o adolescente ainda são pessoas em formação e não devem ser submetidas a atividades que limitem seu desenvolvimento pleno. O trabalho, além de limitar o desenvolvimento infantil, é sectário, impede a redução das diferenças sociais e impõe a falta de perspectivas.
Ao estabelecer a idade mínima para o início da atividade laboral, as crianças e adolescentes também têm a integridade física protegidas.
No caso do trabalho infantil doméstico, o Brasil foi signatário da Convenção nº 182 porque comprovadamente, a atividade submete a criança à exploração sexual, abuso físico, isolamento social e psicológico. O trabalho doméstico é insalubre, marcado por movimentos repetitivos que podem causar lesões de difícil tratamento e mesmo permanentes.
Nessa atividade, os trabalhadores estão sujeitos a tendinites, bursites, contusões, fraturas, queimaduras e deformidades lombares. No Brasil, há uma exceção para o trabalho infantil. São as crianças e adolescentes que podem desenvolver atividades artísticas, mas com quantidade de horas previamente estipuladas. Elas também não podem ter sua integridade física e psicológica expostas.
Causas do Trabalho Infantil
Assim como as demais formas de exploração, o uso da mão-de-obra infantil no Brasil tem como razão simplesmente o lucro. Há bordões da época do Império ainda hoje utilizados, como "trabalho de criança é pouco, mas quem dispensa é louco".
As razões não são apenas culturais. Todos os anos, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego multam empresas que adotam a prática. Culturalmente o trabalho é tido como uma forma de constituição do ser humano.
Há um erro cultural que aponta o trabalho como alternativa para evitar que crianças e adolescentes ingressem no mundo do crime. A alternativa, contudo, é a oferta de educação no modelo integral, assistência médica preventiva e curativa e, ainda, acesso à lazer e atividades culturais.
Trabalho Infantil Atual
O Brasil foi o pioneiro na elaboração da lista denominada TIP (Trabalho Infantil Proibido), onde constam as piores formas de exploração do trabalho infantil. São elas: a agricultura, a exploração florestal, a pesca, a indústria extrativista, a indústria do fumo, a indústria da construção civil, o trabalho infantil doméstico. O compromisso do governo brasileiro é eliminar do cotidiano infantil as atividades até 2016, uma tarefa longe de ser cumprida.
Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010 havia 3,4 milhões de pessoas com idade entre 10 e 17 anos em atividade laboral no Brasil. A maioria dos casos de exploração do trabalho infantil foi registada pelo IBGE em São Paulo, seguida de Minas Gerais, que estão no Sudeste, a região mais desenvolvida do País. Em terceiro lugar está a Bahia.
Os estados mais desenvolvidos, do Sul e Sudeste, são os líderes na exploração do trabalho infantil, conforme os dados do IBGE. A prática é elevada no Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Não existe, porém, um estado brasileiro onde crianças não sejam exploradas no trabalho.
Equipe SMAS: Elida, Layssa Holanda, Joelma Ribeiro, Samara, Chico Maroca, Celio, Juliana, entre outros....
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