O Dr. Ulusses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito Titular da 49ª Zona Eleitoral – Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do art. 35, inc. XVII, da Lei nº 4.737/65 – (Códico Eleitoral), baixa normas especícicas para as eleições, sobretudo para que o pleito de 07 de outubro transcorra na mais perfeita normalidade e tranquilidade.
Por isso resolve e fica terminantemente proibida a comercialaização e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólica nos municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo no período compreendido entre 18hs do dia 06 de outubro (sábado) às 18hs do dia 07 de outubro (domingo).
O magistrado lembra que o descomprimento a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades do art. 347 do Código Eleitoral.
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