O chefe do cartório eleitoral de Oeiras, Josevan Jorge, explicou sobre o que é permitido no dia da eleição de acordo com a legislação eleitoral vigente no Brasil. Para Josevan existem coisas que podem sim ser permissíveis e os eleitores não tem o devido conhecimento e, ao mesmo tempo desconhece o que não pode ser feito e terminam sendo penalizados.
De acordo com Josevan a lei eleitoral permite algumas coisas e proíbe outras, por exemplo, o uso de adesivos e broches desde que não estejam em excesso é permitido, inclusive dentro das seções eleitorais. Não é permito o uso de bonés, camisetas de candidatos, distribuição de santinhos e formação de aglomerações.
Sobre o acompanhamento de idosos á seções eleitorais, o representante do cartório eleitoral foi enfático. ?Idosos só podem ser acompanhados se tiver alguma impossibilidade que dificuldade o mesmo votar. Só por que a pessoa é idosa não a garante a presença de um acompanhante. O idoso só pode ser acompanhado de um maior de idade. É vedada a presença de menor, pois, este não preserva o sigilo do voto?; justificou.
?O voto é facultativo para jovens e idosos de acordo com a lei eleitoral. Os jovens menores de 18 anos tem voto facultativo, assim como os idosos a partir dos 70 anos. Portanto, pessoas com essas faixas de idade não são obrigadas a votar? ; ressaltou Josevan.
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