Foi proibido pelo Juiz da 5? zona eleitoral com sede em Oeiras, o uso de carros de som veiculando m?sicas ou jingles que simplesmente tira o "sarro" do candidato advers?rio. O Dr. Edson Rog?rio Leit?o j? determinou ? policia de Oeiras que prenda qualquer ve?culo que veicule esse tipo de m?sica que n?o eleva em nada no n?vel da campanha, e sim acirra os ?nimos dos eleitores mais exaltados. Para isso, ? necess?rio que o eleitor fa?a a denuncia.
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