A decisão do ministério público eleitoral de Oeiras em torno do pedido de impugnação da candidatura de Lukano Sá (PSB) ao cargo de prefeito nas eleições suplementares de 17 de outubro foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral Dr. Sebastião Firmino. A decisão foi divulgada na tarde de ontem, 05/09.
No domingo, 12/09, o ministério público eleitoral, a coligação ?A verdadeira Mudança? e o senhor Antônio de Passos entraram com o pedido de impugnação da candidatura de Lukano Sá. O ministério público eleitoral recebeu o pedido para análise.
De acordo com a justiça eleitoral o pedido de impugnação do candidato a prefeito de Oeiras pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), se deve ao grau de parentesco entre o ex-prefeito, B.Sá e o atual candidato pelo PSB Lukano Sá.
Segundo a representação ajuizada á justiça eleitoral o grau de parentesco entre B.Sá e Lukano motivou o pedido de impugnação. B.Sá é pai de Lukano Sá. Portanto, parentes consanguíneos em primeiro grau. O prazo de desincompatibilização também foi alegado.
Ao deferir o pedido de candidatura de Lukano Sá, o Juiz, D. Sebastião Firmino, relata no processo que ? na lógica hermenêutica, é óbvio que tal prazo aplica-se a uma eleição ?normal?, cujos prazos, p. ex., de desincompatibilização são previstos pela Lei Complementar 64/90. Penso que diante da uma omissão constitucional para o caso em tela, aplica-se a regra hermenêutica de que onde a lei não proíbe, permite-se.?
A decisão cabe recursos para a segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE.
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